sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015




Holding Familiar EMPRESA PATRIMONIAL

 
Holding Familiar EMPRESA PATRIMONIAL

O modelo de contrato a seguir é o mais simples possível, mostrando que a holding é mais uma filosofia de administração do que uma forma legal.
Os pontos mais importantes nesse contrato são:


• Definição da espécie de sociedade: limitada ou sociedade anônima;

• Elaboração do contrato social ou do estatuto social;

• Definição do valor do capital social e sua distribuição;

• Inscrições nos órgãos competentes: caso a holding tenha por objeto a administração de bens próprios ou de terceiros, haverá a necessidade de inscrição no CRA;

• Estabelecer um prazo para a duração da sociedade recomenda-se que seja bem longo, pois, se o prazo for indeterminado, a qualquer tempo, algum ou alguns dos sócios poderão retirar-se da sociedade com os seus haveres, o que poderá acarretar a desestabilização da sociedade controlada;

• O empresário nomeia-se administrador da sociedade e que no ato da sua constituição defina quais serão os seus administradores substitutos nas hipóteses de morte, renúncia ou afastamento, definindo, assim, a linha sucessória quanto a uma parte do poder, com a finalidade de perenizar a boa gestão dos negócios e zela pela manutenção do patrimônio familiar;

• Resolver onde ficará a sede social e qual será sua razão social;

• Se o capital não estiver integralizado, cada sócio será responsável, integralmente, pelo montante do capital social.

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