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terça-feira, 31 de março de 2020
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
FGTS NA DEMISSÃO DA DOMESTICA
Conheça o passo a passo para a empregada
doméstica sacar o FGTS
Veja a lista dos documentos e procedimentos
necessários para o trabalhador demitido sem justa causa pelo empregador poder
obter o dinheiro depositado no fundo de garantia
Quando
o trabalhador doméstico é demitido, sem justa causa por parte do empregador,
adquire o direito a sacar o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Neste caso,
o valor acumulado na conta que recebe depósitos mensais, de 8% sobre o salário,
durante o vigor do contrato de trabalho e o saldo existente na conta destinada
a multa por demissão sem justa causa (3,2%) serão liberados para saque.
Conheça os procedimentos necessários para o
empregado fazer o saque do Fundo de Garantia
Comparecer em uma
agência da Caixa Econômica e se dirigir ao guichê do FGTS de posse dos
seguintes documentos:
- TRCT (Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho);
- Guia
Rescisória – FGTS Rescisão (com comprovante de pagamento);
- Documentos
Pessoais: RG e CPF
Homologação
da demissão
No emprego doméstico, a regra geral não exige
homologação da demissão junto ao sindicato. Contudo, nas regiões em que existe
acordo coletivo os empregadores que mantém empregados domésticos registrados,
há um ano ou mais, deverão fazer a homologação junto ao sindicato.
Caso o atendente da Caixa Econômica Federal
ainda assim exija o termo de homologação quando ele não for obrigatório, o
empregado deverá informar que se trata de emprego doméstico para que o saque
seja liberado sem impedimentos.
Empregado demitido sem direito ao saque do FGTS
Quando o empregado pedir demissão ou for demitido por
Justa Causa ele não terá a liberação para efetuar o saque do FGTS. Vale
ressaltar que o dinheiro depositado na conta do Fundo de Garantia pertence ao
empregado e está seguro, ou seja, não poderá ser sacado pelo empregador e nem
apropriado pelo governo. Independente do motivo da demissão, o empregador nunca
poderá restituir o valor de 8% depositado na conta do FGTS, contudo, o valor de
3,2% relativo a antecipação da multa poderá ser ressarcido caso o empregado
solicite demissão ou seja desligado por justa causa. Escritório de Contabilidade Isllenn PC
sábado, 8 de fevereiro de 2020
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